Mais uma conquista dos amantes do Antigomobilismo...
LEI Nº 19.411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
DOE-MG de 31/12/2010 (nº 240, pág. 4)
Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Fonte: Clube do Fusca de Poços de Caldas
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 19.411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
DOE-MG de 31/12/2010 (nº 240, pág. 4)
Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Fonte: Clube do Fusca de Poços de Caldas
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por participar deste blog, sua opinião é muito importante. abraços, Borjão